Antes do primeiro dia útil de janeiro e julho você receberá um e-mail da BM&FBOVESPA avisando que precisa pagar as taxas administrativas do investimento que você fez no Tesouro Direto. Esse dinheiro precisa estar disponível na conta da sua corretora para que possa ser sacado pela BM&FBOVESPA.

Veja um exemplo do e-mail que eles enviam duas vezes por ano:

No exemplo desse e-mail acima o investidor tinha títulos públicos em duas corretoras diferentes. Como você pode ver, infelizmente, o e-mail que eles enviam é muito pobre em informações. Quem recebe pela primeira vez fica confuso.

 Como funciona a taxa cobrada pela BM&FBOVESPA:

A taxa de custódia é de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos. Ela é referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente e começa a ser cobrada quando a compra do título é realmente efetivada, ou seja, quando ocorre a liquidação da operação de compra (D+2), ou seja, dois dias depois do dia da compra.

Isso significa que a taxa de 0,30% é transformada em uma taxa diária equivalente (muito pequena). Todos os dias eles calculam o valor que você pagará de taxa com base no valor dos seus títulos naquele dia. Através do extrato do Tesouro Direto é possível observar o valor devido aumentando diariamente na coluna “Taxa Devida / BM&FBOVESPA”. Para consultar o seu saldo basta visitar https://tesourodireto.bmfbovespa.com.br/PortalInvestidor/ e clicar em “Consultar” e depois em “Extrato consolidado”.

É importante observar que a taxa é cobrada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia. Isso significa que se você tiver mais de R$1.500.000,00 aplicados no Tesouro Direto via uma única instituição financeira, essa taxa não mais será cobrada sobre o valor que exceder R$1.500.000,00.

Como a cobrança ocorre duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e julho, metade desses 0,30% será cobrado no início do ano e a outra metade no meio do ano.

Como funciona a taxa agente de custódia

As corretora fazem o papel de “Agentes de Custódia” nos investimentos feitos no Tesouro Direto. Como a BM&FBOVESPA e o Tesouro Nacional não atendem o público, essa tarefa é feita pelas corretoras. Nem todas as corretoras cobram a chamada “taxa do agente de custódia”. Eu até recomendo que você pesquise corretoras que não cobram essa taxa. Dessa forma, no próximo semestre você não vai precisar pagar a taxa novamente. Para ver a lista das corretoras e quais cobram ou não cobram a taxa visite aqui. Você pode perguntar na sua nova corretora qual é o procedimento para migrar os seus títulos que estão na antiga.

A taxa do agente de custódia para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais) é cobrada quando você compra os títulos. Ela é calculada sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de aplicação, que finda em D+2+365 dias (onde D é o dia da compra).

Caso o investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento da compra é proporcional ao prazo do papel.

A taxa do agente de custódia para demais anos de aplicação (para taxas anuais), depois do primeiro ano de aplicação (D+2+365), passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período em que o investidor mantiver os títulos.

Em relação ao modo de cobrança, em regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06.04.2009, as taxas são cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou na venda antecipada, o que ocorrer primeiro.

Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato do Tesouro Direto, sob o status de devida, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato.

De maneira detalhada, a cobrança ocorre da seguinte maneira:

1) Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e venda antecipada, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e

2) Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos em carteira à BM&FBOVESPA e à instituição financeira (agente de custódia), por conta (em cada agente de custódia), ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.

 

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